Dando continuidade a minha vontade de amarrar pontas dialéticas deixadas em 2012, volto a um tema proposto pelo +Júlio Cesar de Melhado e Lima em seu post em 6 de Novembro de 2012 no Facebook.
O menor de 20 e poucos anos também não é capaz de avaliar corretamente as consequências do seus atos, ou ainda, pode não ser capaz de controlar os impulsos, medir as consequências adequadamente, etc.
(Sejamos minimamente lenientes e interpretemos o segmento "o menor de vinte e poucos não é capaz de", como dizendo que "não é possível afirmar que todos os menores de vinte e poucos anos serão capazes de")
O fato do cortex pré-frontal não estar plenamente desenvolvimento não IMPLICA que o menor não tenha as faculdades necessárias para avaliar consequência de atos ou para controlar seus impulsos. Pode, não fazer isso em sua plenitude (embora, a proposição colocada no terceiro parágrafo não não tenha colocado dessa maneira) mas quanto dessa capacidade seria necessário para compreender quão terrível é matar? O que se espera de um jovem de dezoito anos? E o de catorze?
Os juristas lançam a questão da capacidade do indivíduo na questão da imputabilidade:
“Imputável é o sujeito mentalmente são e desenvolvido que possui capacidade de saber que sua conduta contraria os mandamentos da ordem jurídica.” (JESUS, Damásio E. de. Direito Penal. Parte Geral. São Paulo: Saraiva, v. 1.)"
Por essa leitura, minha filha de onze anos poderia ser imputável. A mais, por que deveríamos esperar um psicopata, com alguma anormalia irreversível no cortéx pré-frontal, chegar a maioridade para que seja imputável. Pelo raciocínio do Julio, esse indivíduo nunca seria imputável quando na verdade a sociedade deveria se proteger desse indivíduo o quanto antes.
O que nos remete ao começo da discussão.
Na verdade, embora tenha passado rapidamente pela questão do castigo, penso como sendo esse o ponto principal da discussão. O código penal ao impor a um indivíduo sua reclusão não está o punindo como forma de vingança. A intenção do código é fundamentalmente a manutenção da sociedade. Para isso, a justiça tenta coibir ações danosas, afastar a sociedade do perigo de pessoas desajustadas ao seu convívio e ajudar no "recuperação" de pessoas (claro, quando isso é possível). A punição, como foi dito, pode colaborar como o desenvolvimento do indivíduo:
Editado: Ao que parece, o desejo pelo redução da maioridade penal é na verdade o desejo pela adequação do código para que punições mais efetivas (algumas vezes mais severas) sejam aplicadas aos menores de dezoito anos. É uma distorção, uma injustiça e um erro não punir de forma adequada esses indivíduos mas é também uma distorção qualificar o menor como se tivesse as mesmas capacidades e responsabilidades do adulto.
Editado2: Peço desculpas ao Julio porque tive (muito) mais tempo para escrever e editar esse texto do que ele teve para fazer seu post, que foi mais uma reação as correntes que pedem de forma quase injustificada a redução da maioridade penal.
O post é tão bom que vou transcreve-lo aqui:
Para você que pensa que a maioridade penal deva ser reduzida, dos atuais 18 anos, para 16a, 14a, ou menos. No que você se baseia?Penso que algumas "hipérboles" usadas no final da construção argumentativa prejudicam um pouco a ideia geral. O primeiro pecado é dizer que não deve haver punição para pessoas menos capazes. O pai, passando um sermão, estipulando um castigo é uma punição que sim, deve ser aplicada ao menor na maioria dos casos para inclusive seu melhor "desenvolvimento". Mas, no parágrafo anterior o "erro" é mais sutil.
Eu sou contra, e baseio minha opinião em um raciocinio simples de entender.
Até o início da terceira década de vida, por volta dos 20 e poucos anos, o ser humano ainda não possui o seu cortex frontal totalmente desenvolvido.
E é este cortex pré-frontal, segundo a neurociência, o responsável por nossas funções cognitivas mais complexas, como personalidade, pelo raciocinio, pela avaliação de fatos, consequências, pelo controle de impulsos, etc.
Ou seja, sem o cortex pré-frontal totalmente desenvolvido, a criança e o adolescente não é capaz de executar plenamente estas funções.
Ora, assim como um deficiente mental não pode ser imputado responsabilidade penal, por ser incapaz, o menor de 20 e poucos anos também não é capaz de avaliar corretamente as consequências do seus atos, ou ainda, pode não ser capaz de controlar os impulsos, medir as consequências adequadamente, etc.
Assim, cientificamente, não faz sentido punir-lo.
E você, em que baseia a sua opinião?
O menor de 20 e poucos anos também não é capaz de avaliar corretamente as consequências do seus atos, ou ainda, pode não ser capaz de controlar os impulsos, medir as consequências adequadamente, etc.
(Sejamos minimamente lenientes e interpretemos o segmento "o menor de vinte e poucos não é capaz de", como dizendo que "não é possível afirmar que todos os menores de vinte e poucos anos serão capazes de")
O fato do cortex pré-frontal não estar plenamente desenvolvimento não IMPLICA que o menor não tenha as faculdades necessárias para avaliar consequência de atos ou para controlar seus impulsos. Pode, não fazer isso em sua plenitude (embora, a proposição colocada no terceiro parágrafo não não tenha colocado dessa maneira) mas quanto dessa capacidade seria necessário para compreender quão terrível é matar? O que se espera de um jovem de dezoito anos? E o de catorze?
Os juristas lançam a questão da capacidade do indivíduo na questão da imputabilidade:
“Imputável é o sujeito mentalmente são e desenvolvido que possui capacidade de saber que sua conduta contraria os mandamentos da ordem jurídica.” (JESUS, Damásio E. de. Direito Penal. Parte Geral. São Paulo: Saraiva, v. 1.)"
Por essa leitura, minha filha de onze anos poderia ser imputável. A mais, por que deveríamos esperar um psicopata, com alguma anormalia irreversível no cortéx pré-frontal, chegar a maioridade para que seja imputável. Pelo raciocínio do Julio, esse indivíduo nunca seria imputável quando na verdade a sociedade deveria se proteger desse indivíduo o quanto antes.
O que nos remete ao começo da discussão.
Na verdade, embora tenha passado rapidamente pela questão do castigo, penso como sendo esse o ponto principal da discussão. O código penal ao impor a um indivíduo sua reclusão não está o punindo como forma de vingança. A intenção do código é fundamentalmente a manutenção da sociedade. Para isso, a justiça tenta coibir ações danosas, afastar a sociedade do perigo de pessoas desajustadas ao seu convívio e ajudar no "recuperação" de pessoas (claro, quando isso é possível). A punição, como foi dito, pode colaborar como o desenvolvimento do indivíduo:
Uma pessoa que não tem medo diante de ameaças e que não sente indignação está mais vulnerável ao comportamento corrupto.[1]Por todos essas questões, eu concordando com o Julio acredito que, a efetivade e o rigor das punições devam ser discutida de forma separada a maioridade penal. Enquanto em uma discussão quer-se saber qual a forma mais apropriada para tratar o agente que comete ato punível, na outra quer-se saber em que momento o indivíduo desenvolveu seu ponto máximo para compreender sua conduta. Há de se convir que não é necessário chegar ao máximo, para o agente tenha responsabilidades sobre seus atos.
Editado: Ao que parece, o desejo pelo redução da maioridade penal é na verdade o desejo pela adequação do código para que punições mais efetivas (algumas vezes mais severas) sejam aplicadas aos menores de dezoito anos. É uma distorção, uma injustiça e um erro não punir de forma adequada esses indivíduos mas é também uma distorção qualificar o menor como se tivesse as mesmas capacidades e responsabilidades do adulto.
Editado2: Peço desculpas ao Julio porque tive (muito) mais tempo para escrever e editar esse texto do que ele teve para fazer seu post, que foi mais uma reação as correntes que pedem de forma quase injustificada a redução da maioridade penal.
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